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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.775, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

 

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO UNIÃO BENEFICENTE DOS MORADORES DO BAIRRO DE GRANJA PORTUGAL.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1.º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro União Beneficente dos Moradores do Bairro de Granja Portugal, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrito como filial em Fortaleza sob o n.º de CNPJ 23.563.182/0001-04.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

                                                                                

Autoria: Dep. Renato Roseno