O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 18.763, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA AUDÍSIO RAFAEL DOS SANTOS A
ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Audísio Rafael dos Santos a Areninha situada na localidade
de Cajueiro, no Município de Aracati.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da
Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria:
Dep. Guilherme Bismarck