O texto desta Lei não
substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.760, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA ANTÔNIO CAPISTRANO MARTINS O TRECHO
DA RODOVIA ESTADUAL CE-166, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA AO SÍTIO
EBRON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado
Antônio Capistrano Martins o trecho da Rodovia Estadual CE-166, que liga a sede
do Município de Acopiara ao Sítio Ebron.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
de 02 de maio de 2024.
Elmano de
Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira