O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
Nº18.752, de 02.05.24 (D.O.
06.05.24)
DENOMINA JOAQUIM GOUVEIA SOBRINHO A RODOVIA
ESTADUAL QUE INTERLIGA A BR-116 AO DISTRITO DE CANAÚNA, NO MUNICÍPIO DE
IPAUMIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada
Joaquim Gouveia Sobrinho a Rodovia Estadual que interliga a BR-116 ao Distrito
de Canaúna, localizado no Município de Ipaumirim.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de
2024.
Elmano de Freitas da
Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Davi de
Raimundão
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