O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 18.750, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
DENOMINA CORNÉLIO LAURENTINO BARROS A ARENINHA
CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NA LOCALIDADE DE ARATAMA, NO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada
Cornélio Laurentino Barros a Areninha construída pelo Governo do Estado do
Ceará na localidade de Aratama, no Município de Assaré.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da
Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando
Santana