VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.749, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO EVANGÉLICO DE QUIXERAMOBIM.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Evangélico de Quixeramobim, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de abril.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. De Assis Diniz