O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.720, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)
DENOMINA FRANCISCA
CLEIDE DE OLIVEIRA DIAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO
DISTRITO SÃO SEBASTIÃO, NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Francisca Cleide de Oliveira Dias o
Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no
Distrito São Sebastião, no Município de Cariús.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR
DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa