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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.698, DE 07.03.24 (D.O. 07.03.24)

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, criado pela Lei Complementar Estadual n.° 315, de 21 de setembro de 2023, no valor total de R$ 6.715.935,00 (seis milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais), na forma dos Anexos I ao III desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do art. 43, § 1.°, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º Ficam alteradas as metas das entregas do Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Lei, a fim de acrescentar a programação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.

Art. 4.º Fica alterada a estrutura do Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação, disposto no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.

Art. 5.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Anexos da Lei n.º  18.698  de 07 de março de 2024

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 6.715.935,00

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

6.715.935,00

56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ

6.715.935,00

04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10309 - Aquisição e instalação de material permanente - IPEM/CE

25.653,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

25.653,00

04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10322 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa

641.328,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

641.328,00

04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE

100.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

1.700.2200082

1

100.000,00

04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE

1.955.410,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.700.2200082

1

1.955.410,00

04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20149 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) IPEM/CE

2.581.935,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

2.500.9100000

0

2.581.935,00

04.125.251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO.
20147 - Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade

1.335.933,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.700.2200082

1

1.335.933,00

04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10321 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPEM/CE

22.446,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

1.700.2200082

1

22.446,00

04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20140 - Manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação

53.230,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.700.2200082

1

53.230,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

6.715.935,00

 

 

 

ANEXO II

 

1. Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

Eixo:

4 - O Ceará Que Participa, Planeja e Alcança Resultados

Tema:

4.2 – Planejamento, Gestão e Transformação Digital

Programa:

421 - Gestão Administrativa do Ceará

Objetivo Específico:

421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade.

 

Entrega:

 

Unidade Administrativa Mantida

Definição da Entrega:

Refere-se à unidade pública administrativa já existente que tem suas atividades administrativas custeadas para a garantia de seu pleno funcionamento.

Unidade de Medida:

Unidade

Acumulativa:

Não

 

REGIÃO

META 2024

META 2025

META 2026

META 2027

CARIRI

21

21

21

21

CENTRO SUL

6

6

6

6

GRANDE FORTALEZA

67

67

66

67

LITORAL LESTE

2

2

2

2

LITORAL NORTE

6

6

6

6

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

2

2

2

2

MACIÇO DE BATURITÉ

4

4

4

4

SERRA DA IBIAPABA

4

4

4

4

SERTÃO CENTRAL

4

4

4

4

SERTÃO DE CANINDÉ

2

2

2

2

SERTÃO DE SOBRAL

11

11

11

11

SERTÃO DOS CRATEÚS

4

4

4

4

SERTÃO DOS INHAMUNS

3

3

3

3

VALE DO JAGUARIBE

4

4

4

4

ESTADO DO CEARÁ

114

82

82

82

TOTAL

254

222

221

222

 

Entrega:

 

Unidade Administrativa Estruturada

Definição da Entrega:

Refere-se à unidade pública administrativa que passa por uma estruturação, quer seja física, reforma ou ampliação, quer seja tecnológica, como a melhoria do parque tecnológico, contemplando ainda a aquisição de material permanente, como mobiliário, veículos ou outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição.

Unidade de Medida:

Unidade

Acumulativa:

Não

 

 

REGIÃO

META 2024

META 2025

META 2026

META 2027

CARIRI

12

9

8

8

CENTRO SUL

3

3

3

3

GRANDE FORTALEZA

66

69

72

76

LITORAL LESTE

1

1

1

1

LITORAL NORTE

1

1

1

1

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

1

1

1

1

MACIÇO DE BATURITÉ

1

1

1

1

SERRA DA IBIAPABA

2

2

2

2

SERTÃO CENTRAL

3

3

3

3

SERTÃO DE CANINDÉ

1

1

1

1

SERTÃO DE SOBRAL

4

4

4

4

SERTÃO DOS CRATEÚS

1

1

1

1

SERTÃO DOS INHAMUNS

2

2

2

2

VALE DO JAGUARIBE

2

2

2

2

ESTADO DO CEARÁ

42

41

41

41

TOTAL

142

141

143

147

 

ANEXO III

1. Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE)

 

 

Eixo:

2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha

 

 

Tema:

2.5 - Indústria, Comércio e Serviços

 

 

Programa:

251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação

 

 

Objetivo Específico:

251.4 - Assegurar o controle de qualidade e a vigilância de mercado, garantindo o cumprimento da legislação metrológica e da avaliação da conformidade, executando as atividades delegadas pelo Inmetro.

 

 

Nova Entrega:

Fiscalização Realizada

 

 

Definição da Entrega:

Refere-se à verificação e fiscalização de instrumentos de medições, produtos pré-embalados, produtos têxteis e produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade, tais como combustíveis, tacógrafos, taxímetros, fotossensores e outros.

 

 

Unidade de Medida:

Unidade

 

 

Acumulativa:

Sim

 

 

REGIÃO

META 2024

META 2025

META 2026

META 2027

 

CARIRI

3.567

3.781

4.084

4.492

 

CENTRO SUL

736

780

850

944

 

GRANDE FORTALEZA

42.249

44.784

48.814

54.184

 

LITORAL LESTE

383

406

443

491

 

LITORAL NORTE

686

727

793

880

 

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

671

711

775

861

 

MACIÇO DE BATURITÉ

433

459

500

555

 

SERRA DA IBIAPABA

800

848

924

1.026

 

SERTÃO CENTRAL

791

838

914

1.014

 

SERTÃO DE CANINDÉ

432

458

499

554

 

SERTÃO DE SOBRAL

3.231

3.425

3.733

4.144

 

SERTÃO DOS CRATEÚS

752

797

869

964

 

SERTÃO DOS INHAMUNS

356

377

411

457

 

VALE DO JAGUARIBE

971

1.029

1.122

1.245

 

ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

 

 

TOTAL

56.058

59.420

64.731

71.811