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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.663, DE 28.12.23 (D.O. 28.12.23)

 

 

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na forma dos Anexos I e II.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Excesso de Arrecadação – recursos não vinculados de impostos, conforme o Anexo I, na forma do art. 43, § 1.°, inciso II da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º Os recursos e a ação orçamentária constantes nesta Lei ficam incorporados à Lei Orçamentária Anual – LOA, no programa 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte, vinculados à Iniciativa 343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), que passa a ser executado pela ARCE. Além disso, a nova entrega, bem como os seus atributos, ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, em 30 de dezembro de 2019).

Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

 

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.663 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

 

 

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 300.000,00

 

 

 

 

 

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

 

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte

Id. Uso

Valor

13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

300.000,00

13200001 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

300.000,00

26.782.343 - MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE.
21460 - Concessão de passagens gratuitas pelo Projeto VaiVem Livre.

300.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

1.500.9100000

0

300.000,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

300.000,00

 

 

 

 

ANEXO  II A QUE SE REFERE A LEI N.º18.663, DE 28  DE DEZEMBRO DE 2023

 

A fim de contemplar a ação 21460, criada por meio deste Crédito Especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa relacionados nos Anexos I e II desta Lei, passando a vigorar, de acordo com a estrutura neles apresentada.

 

 

NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL

 

 

1. Programa 343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA (SEINFRA)

Eixo:

3 – Ceará de Oportunidades

Tema:

3.4 – Infraestrutura e Mobilidade

Programa:

343 – Mobilidade, Trânsito e Transporte

Iniciativa:

343.1.24 – Promoção da gratuidade no transporte intermunicipal para a população da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF)

Caracterização da Iniciativa:

A iniciativa trata do Projeto VaiVem Livre, que busca garantir passagens gratuitas – uma de ida e uma de volta – no transporte público coletivo para os residentes dos municípios da Região Metropolitana de Fortaleza, com destino à Capital.

Nova Entrega:

VaiVem concedidos

Definição da Entrega:

Refere-se ao número de passagens gratuitas concedidas aos usuários do transporte metropolitano de Fortaleza, pelo Projeto "VaiVem Livre", por meio de subsídio tarifário direto a ser repassado às transportadoras.

Unidade de Medida:

Número Absoluto

Acumulativa:

Sim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO

META 2023

CARIRI

 

CENTRO SUL

 

GRANDE FORTALEZA

51.120

LITORAL LESTE

 

LITORAL NORTE

 

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

 

MACIÇO DE BATURITÉ

 

SERRA DA IBIAPABA

 

SERTÃO CENTRAL

 

SERTÃO DE CANINDÉ

 

SERTÃO DE SOBRAL

 

SERTÃO DOS CRATEÚS

 

SERTÃO DOS INHAMUNS

 

VALE DO JAGUARIBE

 

TOTAL

51.120