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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.654, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)

 

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO BLOCO DO POVO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE JAGUARUANA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará a Festa do Bloco do Povo, realizada anualmente no Município de Jaguaruana, durante o carnaval.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. De Assis Diniz