VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.653, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS FAZENDÁRIOS ESTADUAIS DO CEARÁ – AAFEC, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação dos Aposentados Fazendários do Ceará – AAFEC, inscrita no CNPJ n.º 12.247.821/0001-06, com sede no Município de Fortaleza.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. Evandro Leitão