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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.640, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO HIDROGÊNIO VERDE, INTEGRANDO-O AO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Hidrogênio Verde, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.

Art. 2.º As comemorações alusivas ao Dia Estadual do Hidrogênio Verde passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO