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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.621, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)

 

DENOMINA RAIMUNDO MARCONDES MAGALHÃES SARAIVA A ARENINHA LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Raimundo Marcondes Magalhães Saraiva a Areninha localizada na Rua Itaguaruana 1, no Município de Tianguá.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Queiroz Filho

Coautoria: Dep. Sérgio Aguiar e Dep. Júlio César Filho