VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.608, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

 

 

DENOMINA DRA. FRANCISCA GRACI GOMES AGUIAR A CASA DA MULHER CEARENSE NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º Fica denominada Dra. Francisca Graci Gomes Aguiar a Casa da Mulher Cearense no Município de Tauá.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar