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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.597, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

 

 

DENOMINA RAIMUNDO NONATO TORRES DE MELO O PRÉDIO DO SAMU NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Raimundo Nonato Torres de Melo o prédio do SAMU no Município de Crateús.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Júlio César Filho

Coautoria: Dep. Dr. Carlos Felipe