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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 18.554, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

 

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL DE GASTRONOMIA E CULTURA DE ARACATI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Festival de Gastronomia e Cultura de Aracati, realizado anualmente em período próximo ao dia 15 de novembro.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

 

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck