O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 18.538, DE 30.10.23 (D.O. 31.10.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA e da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – SDE no valor total de R$ 3.383.960,14 (três milhões, trezentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do superávit financeiro do exercício anterior, de Recursos não Vinculados de Impostos (Tesouro), conforme os Anexos I e II, na forma do art. 43, § 1.°, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º Os valores, as ações e os programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º A fim de contemplar a ação 31274, criada por meio deste crédito especial, para a Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA, ficam alterados, para o exercício de 2023, os atributos do programa relacionados no Anexo II desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo da Lei n.º 18.538, de 30 de outubro de 2023 |
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TOTAL SUPLEMENTADO R$ 3.383.960,14 |
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ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
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Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte |
Id. Uso |
Valor |
56000000 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
350.000,00 |
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56100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
350.000,00 |
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20.608.313 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DO AGRONEGÓCIO. |
350.000,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.500.9100000 |
0 |
350.000,00 |
61000000 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA |
3.033.960,14 |
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61100001 - SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA |
3.033.960,14 |
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20.608.351 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E INTEGRADO DA PESCA E AQUICULTURA. |
3.033.960,14 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
2.500.9100000 |
0 |
3.033.960,14 |
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
3.383.960,14 |