O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI
N.° 18.496, DE 04.10.23 (D.O. 05.10.23)
INSTITUI O AGOSTO
DOURADO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Agosto Dourado como o mês estadual
dedicado ao incentivo à amamentação no Estado do Ceará.
Parágrafo único. A comemoração ocorrerá anualmente no mês de agosto e
passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado do Ceará.
Art. 2.º O Agosto Dourado tem por finalidade reforçar a
importância da conscientização da amamentação para o pleno desenvolvimento da
criança, para fortalecer o sistema imunológico do bebê e para a prevenção de
doenças infecciosas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO
ESTADO
Autoria: Dep. Luana Ribeiro