O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.445, DE 01.08.23 (D.O. 02.08.23)
DENOMINA DEPUTADO PEIXOTO DE ALENCAR A SEDE DA UNIDADE REGIONAL DO DETRAN-CE NO MUNICÍPIO DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Deputado Peixoto de Alencar a sede da Unidade Regional do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/CE no Município de Baturité.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de agosto de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri