VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.423, DE 13.07.23 (D.O. 14.07.23)

 

DENOMINA NEUSA PEIXOTO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Neusa Peixoto o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Jaguaribara.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Coautoria: Dep. Antônio Granja