VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.422, DE 13.07.23 (D.O. 14.07.23)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS AGENTES DE TRÂNSITO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual dos Agentes de Trânsito, a ser realizado anualmente no dia 26 de maio.

Art. 2º O órgão de trânsito responsável pelas políticas e pela administração estadual de trânsito apoiará a divulgação do Dia Estadual dos Agentes de Trânsito nos meios de comunicação, bem como programas e atividades com vistas à comemoração da data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

 

Autoria: Dep. Renato Roseno