O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.420 , DE 11.07.23 (D.O. 12.07.23)
DENOMINA ANTÔNIO TAVARES ALVES A ESCOLA ESTADUAL DO CAMPO LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO LOGRADOURO/ IPUEIRA DA VACA, DISTRITO DE TARGINOS, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica denominada Antônio Tavares Alves a
Escola Estadual localizada no Assentamento Logradouro/Ipueira
da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de
Canindé.
Art.
1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio e
Profissional do Campo Antônio Tavares Alves a unidade de ensino estadual
situada no Assentamento Logradouro/Ipueira da Vaca,
Distrito de Targinos, no Município de Canindé. (nova
redação dada pela lei n.° 19.618, de 19.12.25)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições contrárias.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Missias Dias