VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – FEMIC e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos II e III, na forma do art. 43, § 1.°, inciso III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º Os atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual 2023.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Anexo I a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.

 

 

 

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.500.000,00

 

 

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

 

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte - Deta Fonte

Tipo

Valor

47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ

1.000.000,00

47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ

1.000.000,00

08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
31270 - Apoio Financeiro às Ações do Programa Mais Infância

200.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

500 - 5.00.100000

0

100.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

669 - 6.69.200000

1

50.000,00

 

INVESTIMENTOS

669 - 6.69.200000

1

50.000,00

08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
31271 - Distribuição de Alimentos Ofertados pelo Programa Mais Nutrição

200.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

500 - 5.00.100000

0

50.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

669 - 6.69.200000

1

50.000,00

 

INVESTIMENTOS

669 - 6.69.200000

1

50.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

761 - 7.61.100000

0

50.000,00

08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
31272 - Promoção da Oferta e Acesso a Alimentos de Qualidade no Âmbito do Programa Mais Infância

600.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

500 - 5.00.100000

0

100.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

669 - 6.69.200000

1

100.000,00

 

INVESTIMENTOS

669 - 6.69.200000

1

100.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

761 - 7.61.100000

0

300.000,00

47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGRAS

500.000,00

47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS

500.000,00

08.244.132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS.
31269 - Apoio a Realização de Ações de Atendimento a pessoas com Problemas Relacionados ao uso de álcool e Outras Drogas

500.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

500 - 5.00.100000

0

25.000,00

 

INVESTIMENTOS

500 - 5.00.100000

0

25.000,00

 

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

761 - 7.61.100000

0

400.000,00

 

INVESTIMENTOS

761 - 7.61.100000

0

50.000,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

1.500.000,00

 

 

 

 

 

Anexo II a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.

 

 

 

ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

 

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte - Deta Fonte

Tipo

Valor

47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

1.100.000,00

47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

100.000,00

08.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10274 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - SPS.

100.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

INVESTIMENTOS

500 - 5.00.100000

0

100.000,00

47100002 - COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS

200.000,00

08.241.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
10234 - Implantação de Abrigo de Idosos (PROARES III - 1ª FASE - Comp.II).

50.000,00

 

01 - CARIRI

INVESTIMENTOS

500 - 5.00.100000

5

50.000,00

08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
10231 - Expansão de Serviços Sociais por meio dos Planos Participativos Municipais (PROARES III - 1ª Fase - Comp I).

150.000,00

 

01 - CARIRI

INVESTIMENTOS

500 - 5.00.100000

5

150.000,00

47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN

800.000,00

08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
30116 - Concessão de Vale-Gás a Famílias Socialmente Vulneráveis

800.000,00

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

761 - 7.61.100000

0

800.000,00

 TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

1.100.000,00

 

 

 

Anexo III a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.

 

 

 

ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

 

Órgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte - Deta Fonte

Tipo

Valor

47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

400.000,00

47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE

400.000,00

08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
10398 - Apoio a Entidades que Trabalham com Serviços de Atendimento a Crianças e Adolescentes.

400.000,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

669 - 6.69.200000

1

200.000,00

 

INVESTIMENTOS

669 - 6.69.200000

1

200.000,00

 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

400.000,00

 


Anexo IV a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho  de 2023.

ANEXO IV

NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL

 

1. Programa 141 – Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS

ÓRGÃO

Eixo:

 EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC

1 - Ceará Acolhedor

Tema:

1.4 - Segurança Alimentar e Nutricional

Programa:

141 - Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional

Iniciativa:

141.1.03 - Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade.

Caracterização da Iniciativa:

A iniciativa busca expandir a oferta do acesso a alimentos de qualidade para contribuir com a redução da Insegurança Alimentar e Nutricional das pessoas em situação de insegurança alimentar no Estado do Ceará, através Programa Mais Nutrição e do Programa Ceará sem Fome.

Nova Entrega:

ENTIDADE BENEFICIADA

Definição da Entrega:

A entrega consiste na habilitação de entidades por meio de Termo de Fomento, celebrado por meio de Edital de Seleção Pública, para a oferta de alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Unidade de Medida:

Número Absoluto

Acumulativa:

Não

 

 

 

 

REGIÃO

META 2023

CARIRI

34 (entidades do Mais Nutrição)

CENTRO SUL

0

GRANDE FORTALEZA

100 (entidades do Mais Nutrição)

33 Cozinhas Sociais

LITORAL LESTE

0

LITORAL NORTE

0

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

0

MACIÇO DE BATURITÉ

0

SERRA DA IBIAPABA

0

SERTÃO CENTRAL

0

SERTÃO DE CANINDÉ

0

SERTÃO DE SOBRAL

0

SERTÃO DOS CRATEÚS

0

SERTÃO DOS INHAMUNS

0

VALE DO JAGUARIBE

0

TOTAL

167

ANEXO IV

 

1.    Programa 123 – Proteção Social Básica

 

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ÓRGÃO EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC

 

Eixo:

 

1 - Ceará Acolhedor

Tema:

1.2 – Assistência Social

Programa:

123 – Proteção Social Básica

Iniciativa:

123.1.01-Promoção do atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social no Âmbito do Programa Mais Infância

Caracterização da Iniciativa:

A iniciativa refere-se ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, com transferência de renda e atenção especial à criança, seu desenvolvimento infantil e a redução do índice de violência.

 

Nova Entrega 1:

Família Atendida

Definição da Entrega:

A entrega consiste no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, onde o Estado ofertará serviços objetivando o desenvolvimento infantil e a redução dos índices de violência no âmbito do Programa Mais Infância.

Unidade de Medida:

Número Absoluto

Acumulativa:

Não

 

Nova Entrega 2:

Pessoa Capacitada

Definição da Entrega:

A entrega consiste em capacitar pessoas vulnerabilizadas, onde o Estado ofertará ações para projetos desenvolvidos pelo programa Mais Infância, especialmente as voltadas para formação humana, projetos estes promovendo o desenvolvimento social e infantil, visando a superação ou diminuição da extrema pobreza.

Unidade de Medida:

Número Absoluto

 

Acumulativa:

Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO

META 2023

CARIRI

500

CENTRO SUL

 

GRANDE FORTALEZA

1.000

LITORAL LESTE

 

LITORAL NORTE

 

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

 

MACIÇO DE BATURITÉ

 

SERRA DA IBIAPABA

 

SERTÃO CENTRAL

 

SERTÃO DE CANINDÉ

 

SERTÃO DE SOBRAL

 

SERTÃO DOS CRATEÚS

 

SERTÃO DOS INHAMUNS

 

VALE DO JAGUARIBE

 

TOTAL

1.500