O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.411, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Mais Infância Ceará – FEMIC e ao Fundo Estadual de Políticas sobre Álcool e outras Drogas, no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme os Anexos II e III, na forma do art. 43, § 1.°, inciso III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º Os atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4.º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitado o disposto no caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22 de dezembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo I a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. |
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TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.500.000,00 |
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ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
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Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
|
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ |
1.000.000,00 |
|||||
47200006 - FUNDO MAIS INFÂNCIA CEARÁ |
1.000.000,00 |
|||||
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
200.000,00 |
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|
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
500 - 5.00.100000 |
0 |
100.000,00 |
|
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
669 - 6.69.200000 |
1 |
50.000,00 |
||
|
INVESTIMENTOS |
669 - 6.69.200000 |
1 |
50.000,00 |
||
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. |
200.000,00 |
|||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
500 - 5.00.100000 |
0 |
50.000,00 |
|
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
669 - 6.69.200000 |
1 |
50.000,00 |
||
|
INVESTIMENTOS |
669 - 6.69.200000 |
1 |
50.000,00 |
||
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
761 - 7.61.100000 |
0 |
50.000,00 |
||
08.243.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. |
600.000,00 |
|||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
500 - 5.00.100000 |
0 |
100.000,00 |
|
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
669 - 6.69.200000 |
1 |
100.000,00 |
||
|
INVESTIMENTOS |
669 - 6.69.200000 |
1 |
100.000,00 |
||
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
761 - 7.61.100000 |
0 |
300.000,00 |
||
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGRAS |
500.000,00 |
|||||
47200007 - FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICAS SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS |
500.000,00 |
|||||
08.244.132 - PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL
NO ÂMBITO DA POLÍTICA SOBRE DROGAS. |
500.000,00 |
|||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
500 - 5.00.100000 |
0 |
25.000,00 |
|
|
INVESTIMENTOS |
500 - 5.00.100000 |
0 |
25.000,00 |
||
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
761 - 7.61.100000 |
0 |
400.000,00 |
||
|
INVESTIMENTOS |
761 - 7.61.100000 |
0 |
50.000,00 |
||
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
1.500.000,00 |
|||||
Anexo II a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. |
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ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS |
|
|||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
|
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL |
1.100.000,00 |
|||||
47100001 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO |
100.000,00 |
|||||
08.126.211 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO
CEARÁ. |
100.000,00 |
|||||
|
03 - GRANDE FORTALEZA |
INVESTIMENTOS |
500 - 5.00.100000 |
0 |
100.000,00 |
|
47100002 - COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS |
200.000,00 |
|||||
08.241.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. |
50.000,00 |
|||||
|
01 - CARIRI |
INVESTIMENTOS |
500 - 5.00.100000 |
5 |
50.000,00 |
|
08.243.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
150.000,00 |
|||||
|
01 - CARIRI |
INVESTIMENTOS |
500 - 5.00.100000 |
5 |
150.000,00 |
|
47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN |
800.000,00 |
|||||
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
800.000,00 |
|||||
|
03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
761 - 7.61.100000 |
0 |
800.000,00 |
|
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS |
1.100.000,00 |
|||||
Anexo III a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023. |
|
|||||
|
|
|||||
ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS |
|
|||||
Órgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
|
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE |
400.000,00 |
|||||
47200001 - FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE |
400.000,00 |
|||||
08.243.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. |
400.000,00 |
|||||
|
15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
669 - 6.69.200000 |
1 |
200.000,00 |
|
|
INVESTIMENTOS |
669 - 6.69.200000 |
1 |
200.000,00 |
||
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS |
400.000,00 |
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Anexo IV a que se refere a Lei n.º 18.411 de 10 de julho de 2023.
ANEXO IV
NOVAS ENTREGAS DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
1. Programa 141 – Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS |
|
ÓRGÃO Eixo: |
EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC 1 - Ceará Acolhedor |
Tema: |
1.4 - Segurança Alimentar e Nutricional |
Programa: |
141 - Gestão e Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional |
Iniciativa: |
141.1.03 - Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade. |
Caracterização da Iniciativa: |
A iniciativa busca expandir a oferta do acesso a alimentos de qualidade para contribuir com a redução da Insegurança Alimentar e Nutricional das pessoas em situação de insegurança alimentar no Estado do Ceará, através Programa Mais Nutrição e do Programa Ceará sem Fome. |
Nova Entrega: |
ENTIDADE BENEFICIADA |
Definição da Entrega: |
A entrega consiste na habilitação de entidades por meio de Termo de Fomento, celebrado por meio de Edital de Seleção Pública, para a oferta de alimentos de qualidade a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. |
Unidade de Medida: |
Número Absoluto |
Acumulativa: |
Não |
REGIÃO |
META 2023 |
CARIRI |
34 (entidades do Mais Nutrição) |
CENTRO SUL |
0 |
GRANDE FORTALEZA |
100 (entidades do Mais Nutrição) 33 Cozinhas Sociais |
LITORAL LESTE |
0 |
LITORAL NORTE |
0 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU |
0 |
MACIÇO DE BATURITÉ |
0 |
SERRA DA IBIAPABA |
0 |
SERTÃO CENTRAL |
0 |
SERTÃO DE CANINDÉ |
0 |
SERTÃO DE SOBRAL |
0 |
SERTÃO DOS CRATEÚS |
0 |
SERTÃO DOS INHAMUNS |
0 |
VALE DO JAGUARIBE |
0 |
TOTAL |
167 |
ANEXO IV
1. Programa 123 – Proteção Social Básica
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
ÓRGÃO EXECUTOR: Fundo Mais Infância Ceará - FEMIC |
|
Eixo: |
1 - Ceará Acolhedor |
Tema: |
1.2 – Assistência Social |
Programa: |
123 – Proteção Social Básica |
Iniciativa: |
123.1.01-Promoção do atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade e Risco Pessoal e Social no Âmbito do Programa Mais Infância |
Caracterização da Iniciativa: |
A iniciativa refere-se ao atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, com transferência de renda e atenção especial à criança, seu desenvolvimento infantil e a redução do índice de violência.
|
Nova Entrega 1: |
Família Atendida |
Definição da Entrega: |
A entrega consiste no atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade social, onde o Estado ofertará serviços objetivando o desenvolvimento infantil e a redução dos índices de violência no âmbito do Programa Mais Infância. |
Unidade de Medida: |
Número Absoluto |
Acumulativa: |
Não
|
Nova Entrega 2: |
Pessoa Capacitada |
Definição da Entrega: |
A entrega consiste em capacitar pessoas vulnerabilizadas, onde o Estado ofertará ações para projetos desenvolvidos pelo programa Mais Infância, especialmente as voltadas para formação humana, projetos estes promovendo o desenvolvimento social e infantil, visando a superação ou diminuição da extrema pobreza. |
Unidade de Medida: |
Número Absoluto
|
Acumulativa: |
Não
|
REGIÃO |
META 2023 |
CARIRI |
500 |
CENTRO SUL |
|
GRANDE FORTALEZA |
1.000 |
LITORAL LESTE |
|
LITORAL NORTE |
|
LITORAL OESTE / VALE DO CURU |
|
MACIÇO DE BATURITÉ |
|
SERRA DA IBIAPABA |
|
SERTÃO CENTRAL |
|
SERTÃO DE CANINDÉ |
|
SERTÃO DE SOBRAL |
|
SERTÃO DOS CRATEÚS |
|
SERTÃO DOS INHAMUNS |
|
VALE DO JAGUARIBE |
|
TOTAL |
1.500 |