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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.392, DE 19.06.23 (D.O. 20.06.23)

 

 

DENOMINA VICENTE ANTENOR FERREIRA GOMES FILHO O TRECHO DA RODOVIA CE-240 COMPREENDIDO ENTRE A LOCALIDADE DE PARRA, NO MUNICÍPIO DE TRAIRI, E O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Vicente Antenor Ferreira Gomes Filho o Trecho da Rodovia CE-240 compreendido entre a localidade de Parra, no Município de Trairi, e o Município de Itapipoca.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de junho de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Evandro Leitão