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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.383, DE 14.06.23 (D.O. 14.06.23)

 

DENOMINA DOM HÉLDER CÂMARA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Centro de Referência em Direitos Humanos, localizado no Município de Fortaleza, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Dom Hélder Câmara.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de junho de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Poder Executivo