O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.377, DE 29.05.23 (D.O. 29.05.23)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e da Secretaria da Educação – Seduc, no valor de R$ 222.072.972,64 (duzentos e vinte e dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme o Anexo III, bem como do superávit financeiro do exercício anterior: de recursos ordinários não vinculados de impostos e das transferências de convênios do Governo Federal vinculadas à Assistência Social, na forma do art. 43, §1.°, incisos I e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores (na forma dos Anexos I, II e III) e atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ações ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (DOE de 30/12/2019) e suas atualizações.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22/12/2022 (D.O.E. 27/12/2022) – Lei Orçamentária Anual 2023.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 222.072.972,64 |
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ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte - Detalhamento |
Tipo |
Valor |
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10100003 - POLÍCIA MILITAR |
110.023.360,00 |
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10100003 - POLÍCIA MILITAR |
110.023.360,00 |
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06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA
COM A SOCIEDADE. |
110.023.360,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
500 - 5.00.100000 |
0 |
110.023.360,00 |
|
22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO |
110.023.360,00 |
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22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO |
110.023.360,00 |
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12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES. |
99.021.024,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
500 - 5.00.100000 |
0 |
99.021.024,00 |
|
12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE
OPORTUNIDADES. |
11.002.336,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS |
500 - 5.00.100000 |
0 |
11.002.336,00 |
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TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS |
220.046.720,00 |
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ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte-Detalhamento |
Tipo |
Valor |
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47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.026.252,64 |
|||||
47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.026.252,64 |
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08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. |
391.102,64 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
INVESTIMENTOS |
665 - 6.65.200082 |
1 |
391.102,64 |
|
08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
1.635.150,00 |
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|
15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
500 - 5.00.100000 |
0 |
1.635.150,00 |
|
TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
2.026.252,64 |
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ANEXO III DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
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ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte-Detalhamento |
Tipo |
Valor |
|
10100003 - POLÍCIA MILITAR |
110.023.360,00 |
|||||
10100003 - POLÍCIA MILITAR |
110.023.360,00 |
|||||
06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA
COM A SOCIEDADE. |
110.023.360,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
500 - 5.00.100000 |
0 |
110.023.360,00 |
|
47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL |
138.231,50 |
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47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN |
138.231,50 |
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08.244.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. |
138.231,50 |
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03 - GRANDE FORTALEZA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
665 - 6.65.200082 |
1 |
138.231,50 |
|
TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS |
110.161.591,50 |
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ANEXO IV DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023
ANEXO IV
A fim de contemplar a ação 31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa relacionados nos Anexos desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura a seguir apresentada.
NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL
4. Programa 432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC) |
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Eixo: |
4 - Ceará do Conhecimento |
Tema: |
4.2 – Educação Básica |
Programa: |
432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades |
Iniciativa: |
432.1.05 - Qualificação da estrutura das escolas para a melhoria da oferta de ensino fundamental na rede pública municipal. |
Caracterização da Iniciativa: |
A qualificação das escolas municipais do ensino fundamental está focada no apoio à melhoria da infraestrutura das escolas das redes municipais dos 184 municípios, promovendo a qualidade do atendimento das crianças e dos jovens, visando à garantia da aprendizagem na idade adequada, bem como o acesso e a permanência dos alunos na escola, através de readequação dos espaços escolares, aquisição de equipamentos/imobiliário, dentre outros custos que visem à permanência do aluno na sala de aula. |
Nova Entrega: |
Escola Apoiada |
Definição da Entrega: |
Refere-se a pequenos serviços de reforma, construção de muros e serviços complementares pedagógicos, aquisição de equipamentos/mobiliários/bens móveis e custos operacionais das Escolas que contribuam para a melhoria dos padrões mínimos de funcionamento das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal no Ceará. |
Unidade de Medida: |
Número Absoluto |
Acumulativa: |
Sim
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REGIÃO |
META 2023 |
CARIRI |
109 |
CENTRO SUL |
64 |
GRANDE FORTALEZA |
126 |
LITORAL LESTE |
55 |
LITORAL NORTE |
50 |
LITORAL OESTE / VALE DO CURU |
58 |
MACIÇO DE BATURITÉ |
41 |
SERRA DA IBIAPABA |
59 |
SERTÃO CENTRAL |
79 |
SERTÃO DE CANINDÉ |
38 |
SERTÃO DE SOBRAL |
78 |
SERTÃO DOS CRATEÚS |
67 |
SERTÃO DOS INHAMUNS |
18 |
VALE DO JAGUARIBE |
67 |
TOTAL |
909 |