VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.377, DE 29.05.23 (D.O. 29.05.23)

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS e da Secretaria da Educação – Seduc,  no valor de R$ 222.072.972,64 (duzentos e vinte e dois milhões, setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias, conforme o Anexo III, bem como do superávit financeiro do exercício anterior: de recursos ordinários não vinculados de impostos e das transferências de convênios do Governo Federal vinculadas à Assistência Social, na forma do art. 43, §1.°, incisos I e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.º A inclusão dos valores (na forma dos Anexos I, II e III) e atributos (Anexo IV) consignados aos programas e às ões ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (DOE de 30/12/2019) e suas atualizações.

Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por Decreto, desde que respeitada a regra geral do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.275, de 22/12/2022  (D.O.E. 27/12/2022)  Lei Orçamentária Anual 2023.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de maio de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

 

TOTAL  SUPLEMENTADO  R$ 222.072.972,64

 

 

 

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

 

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte - Detalhamento

Tipo

Valor

10100003 - POLÍCIA MILITAR

110.023.360,00

10100003 - POLÍCIA MILITAR

110.023.360,00

06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE.
20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM.

110.023.360,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

500 - 5.00.100000

0

110.023.360,00

22000000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

110.023.360,00

22100022 - GABINETE DO SECRETÁRIO

110.023.360,00

12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.
31267 - Apoio aos Municípios na Promoção da Integração Social
 Acesso e Permanência dos alunos no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL

99.021.024,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

500 - 5.00.100000

0

99.021.024,00

12.361.432 - DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL COM GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES.
31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL

11.002.336,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

500 - 5.00.100000

0

11.002.336,00

 TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

220.046.720,00

 

 

ANEXO I DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

 

ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

 

 

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte-Detalhamento

Tipo

Valor

47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.026.252,64

47200002 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.026.252,64

08.244.122 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL.
31257 - Apoio logístico aos Centros Referência
Especializados da Assistência Social - CREAS  Para Atendimento a Famílias em Situação de Vulnerabilidade.

391.102,64

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

INVESTIMENTOS

665 - 6.65.200082

1

391.102,64

08.244.123 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA.
31245 - Apoio Emergencial a Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social em Decorrência de Chuvas Torrenciais

1.635.150,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

500 - 5.00.100000

0

1.635.150,00

 TOTAL DO ANEXO II - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

2.026.252,64

 

ANEXO III DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

 

ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS

 

 

Orgão/ UO/ Programa de Trabalho

Região

Grupo de Despesa

Fonte-Detalhamento

Tipo

Valor

10100003 - POLÍCIA MILITAR

110.023.360,00

10100003 - POLÍCIA MILITAR

110.023.360,00

06.122.521 - SEGURANÇA PÚBLICA INTEGRADA COM A SOCIEDADE.
20279 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) - PM.

110.023.360,00

 

15 - ESTADO DO CEARÁ

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

500 - 5.00.100000

0

110.023.360,00

47000000 - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

138.231,50

47100013 - COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E SAN

138.231,50

08.244.141 - GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL.
11098 - Apoio à Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional.

138.231,50

 

03 - GRANDE FORTALEZA

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

665 - 6.65.200082

1

138.231,50

 TOTAL DO ANEXO III - ANULAÇÃO DIRETAS

110.161.591,50

 

ANEXO IV DA LEI Nº18.377, DE 29 DE MAIO DE 2023

ANEXO IV

A fim de contemplar a ação 31268 - Apoio aos Municípios na Expansão da Oferta de Vagas no Desenvolvimento do PAIC INTEGRAL, criada por meio deste crédito especial, ficam alterados, para o exercício 2023, os atributos do programa relacionados nos Anexos desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura a seguir apresentada.

 

NOVA ENTREGA DO PPA – CRÉDITO ESPECIAL

 

4. Programa 432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (SEDUC)

Eixo:

4 - Ceará do Conhecimento

Tema:

4.2 – Educação Básica

Programa:

432 - Desenvolvimento Integral da Educação Infantil e Ensino Fundamental com Garantia de Igualdade de Oportunidades

Iniciativa:

432.1.05 - Qualificação da estrutura das escolas para a melhoria da oferta de ensino fundamental na rede pública municipal.

Caracterização da Iniciativa:

A qualificação das escolas municipais do ensino fundamental está focada no apoio à melhoria da infraestrutura das escolas das redes municipais dos 184 municípios, promovendo a qualidade do atendimento das crianças e dos jovens, visando à garantia da aprendizagem na idade adequada, bem como o acesso e a permanência dos alunos na escola, através de readequação dos espaços escolares, aquisição de equipamentos/imobiliário, dentre outros custos que visem à permanência do aluno na sala de aula.

Nova Entrega:

Escola Apoiada

Definição da Entrega:

Refere-se a pequenos serviços de reforma, construção de muros e serviços complementares pedagógicos, aquisição de equipamentos/mobiliários/bens móveis e custos operacionais das Escolas que contribuam para a melhoria dos padrões mínimos de funcionamento das escolas de ensino fundamental da rede pública municipal no Ceará.

Unidade de Medida:

Número Absoluto

Acumulativa:

Sim

 

 

REGIÃO

META 2023

CARIRI

109

CENTRO SUL

64

GRANDE FORTALEZA

126

LITORAL LESTE

55

LITORAL NORTE

50

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

58

MACIÇO DE BATURITÉ

41

SERRA DA IBIAPABA

59

SERTÃO CENTRAL

79

SERTÃO DE CANINDÉ

38

SERTÃO DE SOBRAL

78

SERTÃO DOS CRATEÚS

67

SERTÃO DOS INHAMUNS

18

VALE DO JAGUARIBE

67

TOTAL

909