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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.368, DE 18.05.23 (D.O. 19.05.23)

(Republicado por incorreção em 30.05.23)

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM – APAE JARDIM.

 

Art. 1.º Considera como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim – APAE Jardim, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 43.646.993/0001-86, com sede e foro no Município de Jardim, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO