O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.368, DE 18.05.23 (D.O. 19.05.23)
(Republicado por incorreção em 30.05.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JARDIM – APAE JARDIM.
Art. 1.º Considera como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jardim – APAE Jardim, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 43.646.993/0001-86, com sede e foro no Município de Jardim, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO