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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.354, DE 08.05.23 (D.O. 08.05.23)

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PET.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Pet, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro