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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.° 18.342, DE 10.04.23 (D.O. 12.04.23)

 

DENOMINA EMÍDIO JOSÉ DE ALMEIDA NETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Emídio José de Almeida Neto o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Acopiara.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2023.


Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO

 

Autoria: Dep. Danniel Oliveira