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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.340, DE 05.04.23 (D.O. 05.04.23)

DENOMINA ANTÔNIO EDVAL DE ALMEIDA A ARENINHA NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

        

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Antônio Edval de Almeida a Areninha no Bairro Vila Esperança no Município de Acopiara.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.

 

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO CEARÁ

 

 

 

Autoria: Dep. Danniel Oliveira