O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.328, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
FICA DECLARADA COMO EVENTO DE DESTACADA
RELEVÂNCIA CULTURAL E RELIGIOSA DO ESTADO DO CEARÁ A ROMARIA DE SÃO FRANCISCO
DAS CHAGAS REALIZADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada como Evento de Destacada Relevância
Cultural e Religiosa do Estado do Ceará a Romaria de São Francisco das
Chagas realizada no Município de Canindé.
§ 1.º Fica o poder público autorizado a implementar
campanha de conscientização para a segurança dos romeiros que participam da
Romaria de São Francisco das Chagas, realizada no Município de Canindé.
§ 2.º A campanha de que trata o § 1.º será implementada
por meio de ações voltadas para a conscientização dos motoristas de veículos
que trafegam transportando os romeiros, bem como ações de segurança e apoio
àqueles que optam por ir a pé.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de
março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder
Executivo