O texto desta Lei
não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.327, DE 23.03.23 (D.O. 24.03.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O COLETIVO
OLHANDO PRA FRENTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber
que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Coletivo Olhando
pra Frente, associação sem fins lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º
40.993.292/0001-25, com sede no Município de Fortaleza, localizada na rua B,
n.º 39, bairro Jangurussu, CEP: 60.870-605.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 23 de
março de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando
Hugo