O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº18.281,
de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)
INSTITUI A
CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA NO
ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica instituída,
no Estado do Ceará, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na Infância
e na Adolescência, com o objetivo de informar a população sobre o transtorno.
Art. 2.º São diretrizes da
Campanha a que se refere o art. 1.º:
I – apoio à
divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade
repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no
rendimento escolar, dentre outros;
II – incentivo à
busca de atendimento por profissional especializado para possibilitar o
diagnóstico;
III – apoio à
disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos
disponíveis;
IV – estímulo à
parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças
e aos adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Audic Mota