LEI
Nº18.276, de 22.12.2022 (D.O 22.12.22)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Fundo de
Assistência Social – Feas, órgão vinculado à Secretaria
da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no
valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do
Anexo Único.
Art. 2.º Os recursos para
atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do excesso de
arrecadação de recursos do corrente exercício, na forma do art. 43, §1.°, inciso II, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3.º A inclusão dos
valores consignados ao programa e à ação na forma do Anexo Único desta Lei
ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em
conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de
dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta
por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Anexo do Crédito Especial n.º 18.276 de
22 de Dezembro de 2022 |
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ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO
DAS INDIRETAS |
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Orgão/ UO/ Programa de Trabalho |
Região |
Grupo de Despesa |
Fonte-Detalhamento |
Tipo |
Valor |
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VALOR TOTAL |
2.000.000,00 |
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47200002 - FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.000.000,00 |
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47200002 - FUNDO ESTADUAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.000.000,00 |
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08.244.123
- PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. |
2.000.000,00 |
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15 - ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
101 - 1.01.000000 |
0 |
2.000.000,00 |
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