LEI Nº18.274, de 21.12.2022 (D.O
22.12.22)
INSTITUI O DIA
ESTADUAL DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica instituído o
Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser celebrado
anualmente no dia 13 de outubro no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado Marcos
Sobreira