LEI Nº18.273, de 21.12.2022 (D.O
22.12.22)
INSTITUI
O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ACOLHIMENTO FAMILIAR.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.
1.º Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização sobre o
Acolhimento Familiar, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de dezembro.
Art. 2.º O Dia
Estadual da Conscientização sobre o Acolhimento Familiar tem como objetivo
conscientizar e apoiar estratégias sobre a importância do acolhimento e da
proteção temporária de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de
abandono ou que tenham seus direitos ameaçados ou violados no contexto
familiar.
Art.
3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado Nizo Costa