LEI Nº18.272, de 21.12.2022 (D.O
22.12.22)
DENOMINA
RAIMUNDO FALCÃO LIMA O TRECHO DA CE QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA
AO DISTRITO DE JUAZEIRO DE BAIXO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica denominado Raimundo Falcão Lima o trecho da CE que liga a
sede do Município de Morada Nova ao Distrito de Juazeiro de Baixo.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado
Leonardo Pinheiro.