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LEI Nº18.271, de 21.12.2022. (D.O 22.12.22)

 

 

DENOMINA MANOEL BASÍLIO RIBEIRO O TRECHO DA CE-528 QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO COM A BR-116 ATÉ O DISTRITO DE CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE JARDIM.

 

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica denominado Manoel Basílio Ribeiro o trecho da CE-528 que se inicia no entroncamento com a BR-116 até o Distrito de Carnaúba no Município de Jardim.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2022.

 

 


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

Autoria: Deputado Fernando Santana.