LEI Nº18.271, de 21.12.2022. (D.O
22.12.22)
DENOMINA MANOEL
BASÍLIO RIBEIRO O TRECHO DA CE-528 QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO COM A BR-116
ATÉ O DISTRITO DE CARNAÚBA NO MUNICÍPIO DE JARDIM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado
Manoel Basílio Ribeiro o trecho da CE-528 que se inicia no entroncamento com a
BR-116 até o Distrito de Carnaúba no Município de Jardim.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria:
Deputado Fernando Santana.