LEI Nº18.267, de 15.12.22 (D.O 15.12.22).
ALTERA OS LIMITES ORIGINAIS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os limites originais da Área de Proteção Ambiental – APA do Horto do Padre Cícero, situada no município de Juazeiro do Norte e criada por meio do Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022, nos termos desta Lei.
Art. 2.º A área total APA do Horto do Padre Cícero passará de 1.003,46 ha (um mil e três hectares e quarenta e seis ares) para 1.374,44 ha (um mil e trezentos e setenta e quatro hectares e quarenta e quatro ares), conforme memorial descritivo e planta constantes dos Anexos I e II desta Lei, estando as coordenadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.º 39 WGr e Datum o SIRGAS2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Fica alterada a poligonal descrita nos Anexos I e II do Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022, com a supressão de uma área de 202,72 ha (duzentos e dois hectares e setenta e dois ares) e ampliação de uma área de 370,98 ha (trezentos e setenta hectares e noventa e oito ares).
Art. 3.º Permanecem inalterados os demais artigos que compõem o instrumento legal de criação da APA, conforme Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
ANEXO I a que se refere o Decreto n°.18.267 de 15 de DEZEMBRO de 2022.
MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)
Imóvel : APA do Horto do Padre Cícero
Município : JUAZEIRO DO NORTE
U.F: CE - BR
Área (ha) : 1.374,4452
Perímetro (m): 17.703,13
Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico
Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.209.323,34m e
E 465.171,43m; deste com azimute de 171°28'59" por uma distância de
1.299,98m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.208.037,70m e
E 465.363,96m; deste com azimute de 93°57'27" por uma distância de
398,08m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.208.010,23m e E
465.761,09m; deste com azimute de 77°56'00" por uma distância de
285,62m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.208.069,94m e
E 466.040,40m; deste com azimute de 168°59'15" por uma distância de
243,68m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.207.830,74m e E
466.086,95m; deste com azimute de 178°25'19" por uma distância de
148,21m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.207.682,59m e E
466.091,03m; deste com azimute de 177°05'17" por uma distância de
137,27m até o vértice - M-0007, de coordenadas N 9.207.545,50m e E
466.098,01m; deste com azimute de 263°29'40" por uma distância de
90,11m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.207.535,29m e E
466.008,48m; deste com azimute de 265°11'37" por uma distância de
135,58m até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.207.523,93m e
E 465.873,37m; deste com azimute de 270°34'27" por uma distância de
44,97m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.207.524,38m e E
465.828,41m; deste com azimute de 270°58'26" por uma distância de
3,82m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 9.207.524,44m e E
465.824,58m; deste com azimute de 280°23'50" por uma distância de
48,59m até o vértice -M-0012, de coordenadas N 9.207.533,21m e E
465.776,79m; deste com azimute de 286°26'29" por uma distância de
107,41m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 9.207.563,61m e E
465.673,77m; deste com azimute de 176°28'14" por uma distância de
248,34m até o vértice - M-0014, de coordenadas N 9.207.315,74m e E
465.689,06m; deste com azimute de 226°08'27" por uma distância de 808,28m
até o vértice -M-0015, de coordenadas N 9.206.755,70m e E
465.106,26m; deste com azimute de 275°18'23" por uma distância de
294,71m até o vértice -M-0016, de coordenadas N 9.206.782,95m e
E 464.812,81m; deste com azimute de 267°09'30" por uma distância de
126,46m até o vértice -M-0017, de coordenadas N 9.206.776,68m e E
464.686,50m; deste com azimute de 171°00'08" por uma distância de
472,14m até o vértice -M-0018, de coordenadas N 9.206.310,35m e E
464.760,34m; deste com azimute de 252°10'22" por uma distância de
264,61m até o vértice - M-0019, de coordenadas N 9.206.229,34m e E
464.508,43m; deste com azimute de 173°01'08" por uma distância de
137,67m até o vértice -M-0020, de coordenadas N 9.206.092,69m e E
464.525,17m; deste com azimute de 284°55'32" por uma distância de
65,06m até o vértice -M-0021, de coordenadas N 9.206.109,45m e E
464.462,30m; deste com azimute de 171°15'22" por uma distância de
119,41m até o vértice -M-0022, de coordenadas N 9.205.991,42m e E
464.480,45m; deste com azimute de 212°32'50" por uma distância de
25,39m até o vértice -M-0023, de coordenadas N 9.205.970,02m e E
464.466,79m; deste com azimute de 266°22'37" por uma distância de
85,81m até o vértice - M-0024, de coordenadas N 9.205.964,59m e E
464.381,15m; deste com azimute de 229°50'48" por uma distância de
66,27m até o vértice -M-0025, de coordenadas N 9.205.921,86m e E
464.330,50m; deste com azimute de 259°41'15" por uma distância de
69,34m até o vértice -M-0026, de coordenadas N 9.205.909,45m e E
464.262,28m; deste com azimute de 166°55'10" por uma distância de
294,60m até o vértice -M-0027, de coordenadas N 9.205.622,49m e E
464.328,95m; deste com azimute de 276°37'24" por uma distância de
816,66m até o vértice -M-0028, de coordenadas N 9.205.716,69m e E
463.517,74m; deste com azimute de 281°11'47" por uma distância de
31,12m até o vértice - M-0029, de coordenadas N 9.205.722,73m e E
463.487,21m; deste com azimute de 278°13'28" por uma distância de
29,06m até o vértice -M-0030, de coordenadas N 9.205.726,89m e E
463.458,45m; deste com azimute de 277°45'10" por uma distância de
30,81m até o vértice -M-0031, de coordenadas N 9.205.731,04m e E
463.427,93m; deste com azimute de 277°11'25" por uma distância de
31,48m até o vértice -M-0032, de coordenadas N 9.205.734,98m e E
463.396,69m; deste com azimute de 274°52'19" por uma distância de
65,39m até o vértice -M-0033, de coordenadas N 9.205.740,54m e E
463.331,54m; deste com azimute de 274°14'08" por uma distância de
7,09m até o vértice -M- 0034, de coordenadas N 9.205.741,06m e E
463.324,46m; deste com azimute de 269°27'43" por uma distância de
8,87m até o vértice -M-0035, de coordenadas N 9.205.740,98m e E
463.315,59m; deste com azimute de 189°08'42" por uma distância de
81,16m até o vértice - M-0036, de coordenadas N 9.205.660,85m e E
463.302,69m; deste com azimute de 191°41'01" por uma distância de
32,86m até o vértice -M-0037, de coordenadas N 9.205.628,67m e E
463.296,04m; deste com azimute de 200°48'04" por uma distância de
39,68m até o vértice -M-0038, de coordenadas N 9.205.591,58m e E
463.281,95m; deste com azimute de 301°27'21" por uma distância de
60,51m até o vértice -M-0039, de coordenadas N 9.205.623,15m e E
463.230,33m; deste com azimute de 284°27'03" por uma distância de
85,67m até o vértice -M-0040, de coordenadas N 9.205.644,53m e E
463.147,38m; deste com azimute de 293°34'07" por uma distância de
189,23m até o vértice - M-0041, de coordenadas N 9.205.720,19m e E
462.973,93m; deste com azimute de 311°42'28" por uma distância de
50,92m até o vértice -M-0042, de coordenadas N 9.205.754,07m e E
462.935,92m; deste com azimute de 275°15'23" por uma distância de
16,50m até o vértice -M-0043, de coordenadas N 9.205.755,58m e E
462.919,49m; deste com azimute de 251°25'55" por uma distância de 19,17m
até o vértice -M-0044, de coordenadas N 9.205.749,47m e E
462.901,32m; deste com azimute de 245°33'06" por uma distância de
38,96m até o vértice -M-0045, de coordenadas N 9.205.733,35m e E
462.865,85m; deste com azimute de 257°31'00" por uma distância de
31,87m até o vértice - M-0046, de coordenadas N 9.205.726,46m e E
462.834,73m; deste com azimute de 227°33'14" por uma distância de
21,05m até o vértice -M-0047, de coordenadas N 9.205.712,25m e E
462.819,20m; deste com azimute de 230°43'02" por uma distância de
29,13m até o vértice -M-0048, de coordenadas N 9.205.693,81m e E
462.796,65m; deste com azimute de 254°11'57" por uma distância de
22,92m até o vértice -M-0049, de coordenadas N 9.205.687,56m e E
462.774,59m; deste com azimute de 266°23'39" por uma distância de
91,63m até o vértice -M-0050, de coordenadas N 9.205.681,80m e E
462.683,14m; deste com azimute de 240°31'40" por uma distância de
33,48m até o vértice - M-0051, de coordenadas N 9.205.665,33m e E
462.654,00m; deste com azimute de 285°41'45" por uma distância de
254,23m até o vértice -M-0052, de coordenadas N 9.205.734,11m e E
462.409,25m; deste com azimute de 265°39'19" por uma distância de
23,84m até o vértice -M-0053, de coordenadas N 9.205.732,30m e E
462.385,48m; deste com azimute de 240°03'17" por uma distância de
47,36m até o vértice -M-0054, de coordenadas N 9.205.708,66m e E
462.344,44m; deste com azimute de 289°38'36" por uma distância de
74,26m até o vértice -M-0055, de coordenadas N 9.205.733,62m e E
462.274,50m; deste com azimute de 19°12'14" por uma distância de
180,80m até o vértice - M-0056, de coordenadas N 9.205.904,36m e E
462.333,97m; deste com azimute de 4°13'12" por uma distância de
322,81m até o vértice -M-0057, de coordenadas N 9.206.226,29m e E
462.357,72m; deste com azimute de 276°21'51" por uma distância de
2.113,88m até o vértice -M-0058, de coordenadas N 9.206.460,60m e
E 460.256,87m; deste com azimute de 352°49'52" por uma distância de
1.482,86m até o vértice -M-0059, de coordenadas N 9.207.931,88m e
E 460.071,82m; deste com azimute de 98°27'22" por uma distância de
193,37m até o vértice -M-0060, de coordenadas N 9.207.903,44m e
E 460.263,09m; deste com azimute de 66°54'49" por uma distância de
139,69m até o vértice -M-0061, de coordenadas N 9.207.958,21m e E
460.391,59m; deste com azimute de 68°12'14" por uma distância de
1.613,59m até o vértice -M-0062, de coordenadas N 9.208.557,35m e
E 461.889,83m; deste com azimute 76°51'41" por uma distância de
3.369,81m até o vértice -M- 0001, ponto inicial da descrição deste
perímetro de 17.703,13 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM
ANEXO II a que se refere o Decreto n°.18.267 de 15 de DEZEMBRO de 2022.