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LEI Nº18.267, de 15.12.22 (D.O 15.12.22).

 

ALTERA OS LIMITES ORIGINAIS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

 

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Ficam alterados os limites originais da Área de Proteção Ambiental – APA do Horto do Padre Cícero, situada no município de Juazeiro do Norte e criada por meio do Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022, nos termos desta Lei.

Art. 2.º A área total APA do Horto do Padre Cícero passará de 1.003,46 ha (um mil e três hectares e quarenta e seis ares) para 1.374,44 ha (um mil e trezentos e setenta e quatro hectares e quarenta e quatro ares), conforme memorial descritivo e planta constantes dos Anexos I e II desta Lei, estando as coordenadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.º 39 WGr e Datum o SIRGAS2000.  Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único. Fica alterada a poligonal descrita nos Anexos I e II do Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022, com a supressão de uma área de 202,72 ha (duzentos e dois hectares e setenta e dois ares) e ampliação de uma área de 370,98 ha (trezentos e setenta hectares e noventa e oito ares).

Art. 3.º Permanecem inalterados os demais artigos que compõem o instrumento legal de criação da APA, conforme Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.

 


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

ANEXO I a que se refere o Decreto n°.18.267 de 15 de DEZEMBRO de 2022.

 

 

MEMORIAL DESCRITIVO (UTM)

 

Imóvel : APA do Horto do Padre Cícero

Município : JUAZEIRO DO NORTE

U.F: CE - BR

Área (ha) : 1.374,4452

Perímetro (m): 17.703,13


         Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.209.323,34m e E 465.171,43m; deste com azimute de 171°28'59" por uma distância de 1.299,98m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.208.037,70m e E 465.363,96m; deste com azimute de 93°57'27" por uma distância de 398,08m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.208.010,23m e E 465.761,09m; deste com azimute de 77°56'00" por uma distância de 285,62m   até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.208.069,94m e E 466.040,40m; deste com azimute de 168°59'15" por uma distância de 243,68m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.207.830,74m e E 466.086,95m; deste com azimute de 178°25'19" por uma distância de 148,21m até o vértice -M-0006, de coordenadas N 9.207.682,59m e E 466.091,03m; deste com azimute de 177°05'17" por uma distância de 137,27m até o vértice - M-0007, de coordenadas N 9.207.545,50m e E 466.098,01m; deste com azimute de 263°29'40" por uma distância de 90,11m até o vértice -M-0008, de coordenadas N 9.207.535,29m e E 466.008,48m; deste com azimute de 265°11'37" por uma distância de 135,58m   até o vértice -M-0009, de coordenadas N 9.207.523,93m e E 465.873,37m; deste com azimute de 270°34'27" por uma distância de 44,97m até o vértice -M-0010, de coordenadas N 9.207.524,38m e E 465.828,41m; deste com azimute de 270°58'26" por uma distância de 3,82m até o vértice -M-0011, de coordenadas N 9.207.524,44m e E 465.824,58m; deste com azimute de 280°23'50" por uma distância de 48,59m até o vértice -M-0012, de coordenadas N 9.207.533,21m e E 465.776,79m; deste com azimute de 286°26'29" por uma distância de 107,41m até o vértice -M-0013, de coordenadas N 9.207.563,61m e E 465.673,77m; deste com azimute de 176°28'14" por uma distância de 248,34m até o vértice - M-0014, de coordenadas N 9.207.315,74m e E 465.689,06m; deste com azimute de 226°08'27" por uma distância de 808,28m até o vértice -M-0015, de coordenadas N 9.206.755,70m e E 465.106,26m; deste com azimute de 275°18'23" por uma distância de 294,71m   até o vértice -M-0016, de coordenadas N 9.206.782,95m e E 464.812,81m; deste com azimute de 267°09'30" por uma distância de 126,46m até o vértice -M-0017, de coordenadas N 9.206.776,68m e E 464.686,50m; deste com azimute de 171°00'08" por uma distância de 472,14m até o vértice -M-0018, de coordenadas N 9.206.310,35m e E 464.760,34m; deste com azimute de 252°10'22" por uma distância de 264,61m até o vértice - M-0019, de coordenadas N 9.206.229,34m e E 464.508,43m; deste com azimute de 173°01'08" por uma distância de 137,67m até o vértice -M-0020, de coordenadas N 9.206.092,69m e E 464.525,17m; deste com azimute de 284°55'32" por uma distância de 65,06m até o vértice -M-0021, de coordenadas N 9.206.109,45m e E 464.462,30m; deste com azimute de 171°15'22" por uma distância de 119,41m até o vértice -M-0022, de coordenadas N 9.205.991,42m e E 464.480,45m; deste com azimute de 212°32'50" por uma distância de 25,39m até o vértice -M-0023, de coordenadas N 9.205.970,02m e E 464.466,79m; deste com azimute de 266°22'37" por uma distância de 85,81m até o vértice - M-0024, de coordenadas N 9.205.964,59m e E 464.381,15m; deste com azimute de 229°50'48" por uma distância de 66,27m até o vértice -M-0025, de coordenadas N 9.205.921,86m e E 464.330,50m; deste com azimute de 259°41'15" por uma distância de 69,34m até o vértice -M-0026, de coordenadas N 9.205.909,45m e E 464.262,28m; deste com azimute de 166°55'10" por uma distância de 294,60m até o vértice -M-0027, de coordenadas N 9.205.622,49m e E 464.328,95m; deste com azimute de 276°37'24" por uma distância de 816,66m até o vértice -M-0028, de coordenadas N 9.205.716,69m e E 463.517,74m; deste com azimute de 281°11'47" por uma distância de 31,12m até o vértice - M-0029, de coordenadas N 9.205.722,73m e E 463.487,21m; deste com azimute de 278°13'28" por uma distância de 29,06m até o vértice -M-0030, de coordenadas N 9.205.726,89m e E 463.458,45m; deste com azimute de 277°45'10" por uma distância de 30,81m até o vértice -M-0031, de coordenadas N 9.205.731,04m e E 463.427,93m; deste com azimute de 277°11'25" por uma distância de 31,48m até o vértice -M-0032, de coordenadas N 9.205.734,98m e E 463.396,69m; deste com azimute de 274°52'19" por uma distância de 65,39m até o vértice -M-0033, de coordenadas N 9.205.740,54m e E 463.331,54m; deste com azimute de 274°14'08" por uma distância de 7,09m até o vértice -M- 0034, de coordenadas N 9.205.741,06m e E 463.324,46m; deste com azimute de 269°27'43" por uma distância de 8,87m até o vértice -M-0035, de coordenadas N 9.205.740,98m e E 463.315,59m; deste com azimute de 189°08'42" por uma distância de 81,16m até o vértice - M-0036, de coordenadas N 9.205.660,85m e E 463.302,69m; deste com azimute de 191°41'01" por uma distância de 32,86m até o vértice -M-0037, de coordenadas N 9.205.628,67m e E 463.296,04m; deste com azimute de 200°48'04" por uma distância de 39,68m até o vértice -M-0038, de coordenadas N 9.205.591,58m e E 463.281,95m; deste com azimute de 301°27'21" por uma distância de 60,51m até o vértice -M-0039, de coordenadas N 9.205.623,15m e E 463.230,33m; deste com azimute de 284°27'03" por uma distância de 85,67m até o vértice -M-0040, de coordenadas N 9.205.644,53m e E 463.147,38m; deste com azimute de 293°34'07" por uma distância de 189,23m até o vértice - M-0041, de coordenadas N 9.205.720,19m e E 462.973,93m; deste com azimute de 311°42'28" por uma distância de 50,92m até o vértice -M-0042, de coordenadas N 9.205.754,07m e E 462.935,92m; deste com azimute de 275°15'23" por uma distância de 16,50m até o vértice -M-0043, de coordenadas N 9.205.755,58m e E 462.919,49m; deste com azimute de 251°25'55" por uma distância de 19,17m até o vértice -M-0044, de coordenadas N 9.205.749,47m e E 462.901,32m; deste com azimute de 245°33'06" por uma distância de 38,96m até o vértice -M-0045, de coordenadas N 9.205.733,35m e E 462.865,85m; deste com azimute de 257°31'00" por uma distância de 31,87m até o vértice - M-0046, de coordenadas N 9.205.726,46m e E 462.834,73m; deste com azimute de 227°33'14" por uma distância de 21,05m até o vértice -M-0047, de coordenadas N 9.205.712,25m e E 462.819,20m; deste com azimute de 230°43'02" por uma distância de 29,13m até o vértice -M-0048, de coordenadas N 9.205.693,81m e E 462.796,65m; deste com azimute de 254°11'57" por uma distância de 22,92m até o vértice -M-0049, de coordenadas N 9.205.687,56m e E 462.774,59m; deste com azimute de 266°23'39" por uma distância de 91,63m até o vértice -M-0050, de coordenadas N 9.205.681,80m e E 462.683,14m; deste com azimute de 240°31'40" por uma distância de 33,48m até o vértice - M-0051, de coordenadas N 9.205.665,33m e E 462.654,00m; deste com azimute de 285°41'45" por uma distância de 254,23m até o vértice -M-0052, de coordenadas N 9.205.734,11m e E 462.409,25m; deste com azimute de 265°39'19" por uma distância de 23,84m até o vértice -M-0053, de coordenadas N 9.205.732,30m e E 462.385,48m; deste com azimute de 240°03'17" por uma distância de 47,36m até o vértice -M-0054, de coordenadas N 9.205.708,66m e E 462.344,44m; deste com azimute de 289°38'36" por uma distância de 74,26m até o vértice -M-0055, de coordenadas N 9.205.733,62m e E 462.274,50m; deste com azimute de 19°12'14" por uma distância de 180,80m até o vértice - M-0056, de coordenadas N 9.205.904,36m e E 462.333,97m; deste com azimute de 4°13'12" por uma distância de 322,81m até o vértice -M-0057, de coordenadas N 9.206.226,29m e E 462.357,72m; deste com azimute de 276°21'51" por uma distância de 2.113,88m até o vértice -M-0058, de coordenadas N 9.206.460,60m e E 460.256,87m; deste com azimute de 352°49'52" por uma distância de 1.482,86m até o vértice -M-0059, de coordenadas N 9.207.931,88m e E 460.071,82m; deste com azimute de 98°27'22" por uma distância de 193,37m   até o vértice -M-0060, de coordenadas N 9.207.903,44m e E 460.263,09m; deste com azimute de 66°54'49" por uma distância de 139,69m até o vértice -M-0061, de coordenadas N 9.207.958,21m e E 460.391,59m; deste com azimute de 68°12'14" por uma distância de 1.613,59m até o vértice -M-0062, de coordenadas N 9.208.557,35m e E 461.889,83m; deste com azimute 76°51'41" por uma distância de 3.369,81m até o vértice -M- 0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 17.703,13 m.


Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

 

 

  

 

ANEXO II a que se refere o Decreto n°.18.267 de 15 de DEZEMBRO de 2022.

 

MAPA DE SITUAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO HORTO DO PADRE CÍCERO