LEI Nº18.266,
de 15.12.2022.(D.O 15.12.22)
AUTORIZA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial ao orçamento da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados do Estado do Ceará – Arce,
órgão vinculado à Procuradoria-Geral do Estado – PGE, no valor total de R$
24.849.754,71 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil,
setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um
centavos), na forma do Anexo I desta Lei
Art. 2.º Os recursos para atender às
despesas previstas nesta Lei decorrem de anulação dos
Encargos Gerais do Estado, conforme o Anexo II, e do excesso de arrecadação da
Fonte Assistência Financeira Transporte Coletivo – art. 5.º, inciso IV, – EC
n.º 123/2022 – Fonte – 2.30.00, conforme o art. 43, §1.°,
incisos II e III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados
na ação e no programa, na forma prevista nesta Lei, incorpora-se ao Plano
Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no
art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por
cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em
contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Anexo
da Lei n.º 18.266 de 15 de DEZEMBRO de 2022. |
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ANEXO
I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS |
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Órgão/ UO/ Programa de
Trabalho |
Região |
Grupo
de Despesa |
Fonte
- Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
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13200001
- AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ |
24.849.754,71 |
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13200001
- AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ |
24.849.754,71 |
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26.782.212 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO. |
24.849.754,71
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15 -
ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
100 -
1.00.000000 |
0 |
3.000.000,00
|
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OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
230 -
2.30.000000 |
1 |
21.849.754,71
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Anexo
da Lei n.º 18.266 de 15 de DEZEMBRO de 2022. |
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ANEXO
II - ANULAÇÃO DIRETAS |
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Órgão/ UO/ Programa de
Trabalho |
Região |
Grupo
de Despesa |
Fonte
- Deta Fonte |
Tipo |
Valor |
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40000000 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO |
3.000.000,00 |
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40100001 - RECURSOS
SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ |
3.000.000,00 |
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28.846.212 - ENCARGOS
GERAIS DO ESTADO. |
3.000.000,00
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15 -
ESTADO DO CEARÁ |
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
100 -
1.00.000000 |
0 |
3.000.000,00
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