LEI
Nº18.252,
de 07 de dezembro de 2022 (D.O 07.12.22)
ALTERA
A LEI N.º 17.432, DE 25 DE MARÇO DE 2021,
QUE INSTITUIU A POLÍTICA PÚBLICA SOCIAL E AFIRMATIVA CONSISTENTE NA RESERVA DE
VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS AO PROVIMENTO DE
CARGOS OU EMPREGOS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º A
Lei n.º 17.432, de 25 de março de 2021,
passa a vigorar acrescida do art. 3.º-A, com a seguinte redação:
“Art.
3.º-A. O disposto nesta Lei poderá, na forma estabelecida em edital, aplicar-se às demais seleções públicas realizadas no âmbito
do Poder Executivo, inclusive para fins de estágio.” (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos
anteriormente praticados.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de dezembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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