LEI Nº18.251, de 06.12.2022.
(D.O 06.12.22)
AUTORIZA A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE PATROCÍNIO PARA EXECUÇÃO DO “FOTOFESTIVAL
SOLAR 2022”, NOS TERMOS DA LEI N.º 18.012, DE 1.º DE ABRIL DE 2022.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizada a transferência de recursos por
meio de patrocínio cultural, com a celebração de Termo de Patrocínio Cultural, e
mediante a homologação de procedimento de inexigibilidade de
chamada pública previsto na Lei n.º 18.012, de 1.º de abril de 2022,
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o Instituto da Fotografia – Ifoto, inscrito no CNPJ n.º 06.286.958/0001-77, para a realização do
evento “Foto Festival Solar 2022: Festival Internacional de Fotografia no
Ceará”.
Parágrafo
único. A
transferência e a aplicação dos recursos de que trata o caput deste
artigo observarão a legislação estadual de regência, vedada, na execução do
patrocínio, a prática de atos em desconformidade com
as normas eleitorais, bem como a realização de ações que possam configurar a
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria da Cultura do Estado –
Secult.
Art.
3.º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO,
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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