LEI Nº18.244, de
29.11.2022 (D.O 29.11.22)
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO UNIÃO DE JOVENS DO VICENTE PINZON, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, NO ESTADO DO CEARÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada
de Utilidade Pública a Associação União de Jovens do Vicente Pinzon, sem fins
lucrativos, matriculada no CNPJ sob o n.º 11.209.372/0001-49, com sede no
Município de Fortaleza, localizada na rua Nezita Pereira, 263, Cais do Porto,
CEP: 60.183-331.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de
2022.
Maria Izolda Cela
de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado Elmano
Freitas