LEI Nº18.241, de 29.11.2022 (D.O
29.11.22)
ALTERA A LEI Nº. 13.778, DE 6 DE JUNHO DE 2006,
QUE INSTITUIU O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO,
ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO – GRUPO TAF.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º O art. 36 da Lei n.º 13.778, de 6
de junho de 2006, passa a vigorar acrescido do § 2.º, com a seguinte
redação:
“Art. 36. …............................................................................................................
§ 1.º .............................................................................................
§
2.º A jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo poderá ser
executada sob a modalidade de teletrabalho parcial,
nos termos e nas condições dispostos em portaria do Secretário da Fazenda, expedida
no exercício da autonomia administrativa assegurada à Administração Fazendária
no art. 153-A da Constituição do Estado.” (NR)
Art.
2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3.º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
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