LEI Nº18.239, de 17.11.2022.
(D.O 18.11.22)
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MOVIMENTA COMUNIDADE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE
JUAZEIRO DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada
de Utilidade Pública Estadual a Associação Movimenta Comunidade, sociedade
civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 43.360.644/0001-29, com sede e
foro no Município de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de
2022.
Maria Izolda Cela
de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado Fernando Santana.