LEI Nº18.237,
de 17.11.2022.(D.O 18.11.22)
INSTITUI,
NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA
ESTADUAL DA MÚSICA CEARENSE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE OUTUBRO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Música Cearense, a ser
comemorado anualmente no dia 26 de outubro.
Art.
2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17
de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado Queiroz Filho