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LEI Nº18.229, de 01.11.2022 (D.O 01.11.22)

 

REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta Lei.

Art. 2.º Ficam transformadas as seguintes Promotorias de Justiça e extintos os respectivos cargos de Promotor de Justiça:

I – Promotoria de Justiça de Acarape, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Redenção;

II – Promotoria de Justiça de Chorozinho, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Pacajus;

III - Promotoria de Justiça de Croatá, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Guaraciaba do Norte;

IV - Promotoria de Justiça de Guaiúba, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Pacatuba;

V – Promotoria de Justiça de Ipaumirim, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Icó;

VI – Promotoria de Justiça de Morrinhos, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Marco;

VII – Promotoria de Justiça de Orós, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Icó;

VIII – Promotoria de Justiça de Saboeiro, transformada em Promotoria de Justiça Vinculada de Jucás.

Art. 3.º Ficam criadas 8 (oito) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça, na forma que segue:

 I – Entrância Inicial:

a) 2.ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe;

b) 2.ª Promotoria de Justiça de Jucás;

c) 2.ª Promotoria de Justiça de Marco;

d) 2.ª Promotoria de Justiça de Redenção; e

e) 2.ª Promotoria de Justiça de Solonópole;

II – Entrância Intermediária:

a) 2.ª Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte; e

b) 3.ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim;

III – Entrância Final: 8.ª Promotoria de Justiça de Quixadá.

Art. 4.º Fica assegurada aos servidores efetivos lotados nos órgãos transformados a remoção para outros órgãos, em certame de ampla concorrência.

Art. 5.º O Anexos II e III da Lei Estadual n.º 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos I e II desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO.

 

 

 

 

 

ANEXO I DA LEI ESTADUAL Nº         

 

QUADRO DE ENTRÂNCIA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

 

 

SEDE

VINCULADA

 

ENTRÂNCIA FINAL

 

1.            CAUCAIA

 

 

2.            CRATO

Santana do Cariri

 

3.            FORTALEZA

 

 

4.            IGUATU

Quixelô

 

5.            JUAZEIRO DO NORTE

 

 

6.            MARACANAÚ

 

 

7.            QUIXADÁ

Banabuiú, Choró-Limão e Ibicuitinga, Ibaretama

 

8.            SOBRAL

Forquilha, Meruoca, Alcântaras

 

9.            TAUÁ

Arneiroz, Parambu, Quiterianópolis

 

 

 

SEDE

VINCULADA

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

 

1.         ACARAÚ

Cruz

 

2.         ACOPIARA

Catarina

 

3.         ARACATI

Fortim e Icapuí

 

4.         AQUIRAZ

 

 

5.         ARACOIABA

 

 

6.         BARBALHA

 

 

7.         BATURITÉ

 

 

8.         BEBERIBE

 

 

9.         BOA VIAGEM,

Madalena

 

10.      BREJO SANTO

Porteiras, Jati e Penaforte

 

11.      CAMOCIM

 

 

12.      CANINDÉ

Itatira

 

13.      CASCAVEL

 

 

14.      CEDRO

 

 

15.      CRATEÚS

Ararendá, Ipaporanga e Poranga

 

 

16.      EUSÉBIO

 

 

17.      GUARACIABA DO NORTE

Croatá

 

18.      GRANJA

Uruoca, Martinópole

 

19.      HORIZONTE

 

 

20.      ICÓ

Baixio, Ipaumirim, Orós e Umari

 

21.      INDEPENDÊNCIA

 

 

22.      IPU

Pires Ferreira

 

23.      ITAITINGA

 

 

24.      ITAPAJÉ

Irauçuba, Tejuçuoca

 

25.      ITAPIPOCA

 

 

26.      LAVRAS DA MANGABEIRA

 

 

27.      LIMOEIRO DO NORTE

Quixeré

 

28.      MARANGUAPE

Palmácia

 

29.      MASSAPÊ

Senador Sá

 

30.      MOMBAÇA

 

 

31.      MORADA NOVA

 

 

32.      NOVA RUSSAS

 

 

33.      PACAJUS

Chorozinho

 

34.      PACATUBA

Guaiúba

 

35.      QUIXERAMOBIM

 

 

36.      RUSSAS

Palhano

 

37.      SANTA QUITÉRIA

Catunda e Hidrolândia

 

38.      SÃO BENEDITO

Carnaubal

 

39.      SÃO GONÇALO DO AMARANTE

 

 

40.      SENADOR POMPEU

Piquet Carneiro

 

41.      TIANGUÁ

Frecheirinha

 

42.      TRAIRI

 

 

43.      UBAJARA

 

 

44.      URUBURETAMA

Tururu

 

45.      VÁRZEA ALEGRE

 

 

46.      VIÇOSA DO CEARÁ

 

 

 

 

SEDE

VINCULADA

 

ENTRÂNCIA INICIAL

 

1.         AIUABA

 

 

2.         ALTO SANTO

Potirema

 

3.         AMONTADA

Miraíma

 

4.         ARARIPE

Potengi

 

5.         ASSARÉ

Antonina do Norte e Tarrafas

 

6.         AURORA

 

 

7.         BARRO

 

 

8.         BELA CRUZ

 

 

9.         CAMPOS SALES

Salitre

 

10.      CAPISTRANO

Itapiúna

 

11.      CARIDADE

Paramoti

 

12.      CARIRÉ

Groaíras

 

13.      CARIRIAÇU

Granjeiro

 

14.      CHAVAL

Barroquinha

 

15.       COREAÚ

Moraújo

 

16.      FARIAS BRITO

 

 

17.      IBIAPINA

 

 

18.      IPUEIRAS

 

 

19.      IRACEMA

Ererê

 

20.      ITAREMA

 

 

21.      JAGUARETAMA

Jaguaribara

 

22.      JAGUARIBE

Pereiro

 

23.      JAGUARUANA

Itaiçaba

 

24.      JARDIM

 

 

25.      JIJOCA DE JERICOACOARA

 

 

26.      JUCÁS

Cariús e Saboeiro

 

27.      MARCO

Morrinhos

 

28.      MAURITI

 

 

29.      MILAGRES

Abaiara

 

30.      MISSÃO VELHA

 

 

31.      MONSENHOR TABOSA

 

 

32.      MUCAMBO

Pacujá e Graça

 

33.      MULUNGU

Aratuba

 

34.      NOVA OLINDA

Altaneira

 

35.      NOVO ORIENTE

 

 

36.      OCARA

 

 

37.      PACOTI

Guaramiranga

 

38.      PARACURU

 

 

39.      PARAIPABA

 

 

40.      PEDRA BRANCA

 

 

41.      PENTECOSTE

Apuiarés e General Sampaio

 

42.      PINDORETAMA

 

 

43.      REDENÇÃO

Acarape e Barreira

 

44.      RERIUTABA

Varjota

 

45.      SANTANA DO ACARAÚ

 

 

46.      SOLONÓPOLE

Deputado Irapuã Pinheiro e Milhã

 

47.      TABULEIRO DO NORTE

São João do Jaguaribe

 

48.      TAMBORIL

 

 

49.      UMIRIM

São Luís do Curu

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

COMARCA

PROMOTORIAS DE JUSTIÇA

ENTRÂNCIA FINAL

284 (duzentas e oitenta e quatro) promotorias de justiça

1. CAUCAIA

17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)

2. CRATO

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

3. FORTALEZA

191 (cento e noventa e uma) promotorias de justiça (1ª a 191ª Promotoria de Justiça)

4. IGUATU

8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)

5. JUAZEIRO DO NORTE

17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)

6. MARACANAÚ

15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)

7. QUIXADÁ

8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)

8. SOBRAL

16 (dezesseis) promotorias de justiça (1ª a 16ª Promotoria de Justiça)

9. TAUÁ

5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

117 (cento e dezessete) promotorias de justiça

1.    ACARAÚ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

2.    ACOPIARA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

3.    ARACATI

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

4.    AQUIRAZ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

5.    ARACOIABA

1 (uma) promotoria de justiça

6.    BARBALHA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

7.    BATURITÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

8.    BEBERIBE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

9.    BOA VIAGEM

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

10. BREJO SANTO

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

11. CAMOCIM

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

12. CANINDÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

13. CASCAVEL

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

14. CEDRO

1 (uma) promotoria de justiça

15. CRATEÚS

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

16. EUSÉBIO

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

17. GUARACIABA DO NORTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

18. GRANJA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

19. HORIZONTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

20. ICÓ

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

21. INDEPENDÊNCIA

1 (uma) promotoria de justiça

22. IPU

1 (uma) promotoria de justiça

23. ITAITINGA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

24. ITAPAJÉ

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

25. ITAPIPOCA

4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)

26. LAVRAS DA MANGABEIRA

1 (uma) promotoria de justiça

27. LIMOEIRO DO NORTE

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

28. MARANGUAPE

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

29. MASSAPÊ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

30. MOMBAÇA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

31. MORADA NOVA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

32. NOVA RUSSAS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

33. PACAJUS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

34. PACATUBA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

35. QUIXERAMOBIM

3 (três) promotorias de justiça (1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça)

36. RUSSAS

5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

37. SANTA QUITÉRIA

3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)

38. SÃO BENEDITO

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

40. SENADOR POMPEU

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

41. TIANGUÁ

7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)

42. TRAIRI

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

43. UBAJARA

1 (uma) promotoria de justiça

44. URUBURETAMA

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

45. VÁRZEA ALEGRE

1 (uma) promotoria de justiça

46. VIÇOSA DO CEARÁ

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INICIAL

 

 

 

 

 

54 (cinquenta e quatro) promotorias de justiça

 

 

 

 

 

1.         AIUABA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

2.         ALTO SANTO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

3.         AMONTADA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

4.         ARARIPE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

5.         ASSARÉ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

6.         AURORA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

7.         BARRO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

8.         BELA CRUZ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

9.         CAMPOS SALES

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

10.      CAPISTRANO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

11.      CARIDADE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

12.      CARIRÉ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

13.      CARIRIAÇU

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

14.      CHAVAL

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

15.       COREAÚ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

16.      FARIAS BRITO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

17.      IBIAPINA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

18.      IPUEIRAS

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

19.      IRACEMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

20.      ITAREMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

21.      JAGUARETAMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

22.      JAGUARIBE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

23.      JAGUARUANA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

24.      JARDIM

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

25.      JIJOCA DE JERICOACOARA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

26.      JUCÁS

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

27.      MARCO

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

28.      MAURITI

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

29.      MILAGRES

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

30.      MISSÃO VELHA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

31.      MONSENHOR TABOSA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

32.      MUCAMBO

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

33.      MULUNGU

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

34.      NOVA OLINDA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

35.      NOVO ORIENTE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

36.      OCARA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

37.      PACOTI

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

38.      PARACURU

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

39.      PARAIPABA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

40.      PEDRA BRANCA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

41.      PENTECOSTE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

42.      PINDORETAMA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

43.      REDENÇÃO

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

44.      RERIUTABA

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

45.      SANTANA DO ACARAÚ

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

46.      SOLONÓPOLE

2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

 

 

 

 

 

47.      TABULEIRO DO NORTE

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

48.      TAMBORIL

1 (uma) promotoria de justiça

 

 

 

 

 

49.      UMIRIM

1 (uma) promotoria de justiça