LEI Nº18.226,
de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA MARIA
ZAÍRA DE ALMEIDA MATOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, NA COMUNIDADE DE AÇUDE DOS PINHEIROS, NO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado
Maria Zaíra de Almeida Matos o Centro de Educação Infantil – CEI, construído
pelo Governo do Estado do Ceará, na Comunidade de Açude dos Pinheiros, no
Município de Ibicuitinga.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria:
Deputado Fernando Santana