LEI Nº18.225,
de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
DENOMINA RODOVIA
MAMEDE COELHO DE MATOS O TRECHO DA CE-253, QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE TEJUÇUOCA
E GENERAL SAMPAIO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada
rodovia Mamede Coelho de Matos o trecho da CE-253, que liga os Municípios de Tejuçuoca e General Sampaio.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de
2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Autoria: Deputado
Edilardo Eufrásio |
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