LEI Nº18.224,
de 01.11.2022 (D.O 03.11.22)
CONSIDERA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS LGBTQIA+ DE MASSAPÊ – VOOS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada
de Utilidade Pública a Associação das LGBTQIA+ de Massapê
– VOOS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e
foro no Município de Massapê, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ,
em Fortaleza, 01 de novembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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Autoria: Deputado
Moisés Braz